Novo alvo: Taxas moderadoras do SNS

A par das notórias medidas de austero-necessidade, surgem agora as alterações ao regime das taxas moderadoras do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Segundo o Decreto-Lei n.º 113/2011 de 29 de Novembro, é necessário assumir uma relação de compromisso entre a Saúde e a realidade económica. Para tal, impõe-se a revisão das categorias de isenção de pagamento das taxas moderadoras bem como a sua célere cobrança. Embora os valores a pagar pelos utentes a partir de Janeiro de 2012 ainda não estejam definidos, o novo Decreto-Lei assegura que os mesmos “não podem exceder um terço dos valores constantes da tabela de preços do SNS” (Portaria n.º 1320/2010 de 28 de Dezembro).

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