Tabelas de Ajudas de Custo e Subsídios de Transporte para 2012

Relativamente a Ajudas de Custo, após a análise do  Decreto-Lei n.o 137/2010 e da  Lei n.º 64-B/2011, estes são os valores das ajudas de custo e Subsídios de Transporte para 2012. Até agora não foi emitida nenhuma Portaria relevante este facto, assim sendo caso exista alguma alteração será aqui reflectida.

Os valores foram definidos inicialmente na  Portaria 1553-D/2008.

Cargo ou vencimento deslocações no Continente e Regiões Autónomas deslocações ao e no estrangeiro
– Membros do Governo € 69,19 (€69,19) € 133,66 (€167,07)
– Trabalhadores em funções públicas: € 50,02 (€62,75) € € 119,13 (€148,91) €
– Com vencimento superior ao nível 18 43,39 (€51,05) 111,81 (€131,54) €
– Com vencimento entre os níveis 18 e 9 – Outros € 39,83 (€46,86)  95,10 (€111,88)

Nos termos da Circular da DGCI no 12/91, podem os valores das ajudas de custo fixadas para os membros do Governo servir der de referência e ser abonadas, por entidades não públicas, aos colaboradores que exerçam funções e ou aufiram remunerações que não sejam comparáveis ou reportáveis às dos trabalhadores em funções públicas.

 

Mantêm-se em vigor os coeficientes a aplicar aos valores das ajudas de custo, consoante horas de partida e de chegada, nas deslocações diárias e por dias sucessivos:

 

Deslocações diárias % Deslocações por dias sucessivos %
– que abranjam o período entre as 13 e as 14 h 25 Dia de partida:
– até às 13 h 100
– que abranjam o período entre as 20 e as 21 h 25 – das 13 às 21 h – após as 21 h 75
– após as 21 h 50
– que impliquem dormida 50 Dia de chegada:
– até às 13 h 100
– das 13 às 20 h – após as 20 h 50
– após as 20 h 25
Restantes dias 0

 

Subsídios de transporte – valores após DL 137/2010
(entre parêntesis, os valores por Km que vigoraram até 28.12.2010)
Transporte em automóvel próprio € 0,36 (€0,40)
Transporte em veículos adstritos a carreiras de serviço público € 0,11 (€0,12)
Transporte em automóvel de aluguer: € 0,34 (€0,38)
– 1 funcionário
– funcionários transportados em comum:
– 2 funcionários (para cada) € 0,14 (€0,16)
– 3 ou mais funcionários (para cada) € 0,11 (€0,12)
Percurso a pé
Transporte em veículo motorizado não automóvel (*) € 0,14 (€0,16)
(*) De acordo com a Circular da DGCI no 19/93, de 20/8

 

 

Subsídio de Refeição / 2011
(Portaria 1553-D/2008, de 31/12)
Abonos Valor limite para efeitos de isenção ou não sujeição a IRS e segurança social
– subsídio de refeição pago em dinheiro (4,27) €5,12 *

 

7,26

– subsídio de refeição pago em senhas ou vales de refeição

* Ler artigo sobre Subsídio de Alimentação 2012

 

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