Desempregado: acumule subsídio e salário

Está desempregado e não quer recusar uma oferta de trabalho sem perder o direito em receber o seu subsídio de desemprego na sua totalidade? Possivelmente o dia de hoje será um dia de boas notícias.

Isto porque “o Governo admite que os desempregados possam acumular uma parte do subsídio de desemprego com um salário, num período máximo de 1 ano para acelerar o regresso ao mercado de trabalho.

Desta forma, é hoje discutida em Concertação Social a nova proposta do Executivo que estabelece as seguintes premissas:

  • “Os desempregados que aceitem uma oferta de trabalho cuja remuneração seja inferior à da sua prestação de subsídio de desemprego” terão direito a “50 por cento do subsídio de desemprego durante os primeiros seis meses (…) ou a 25 por cento do subsídio de desemprego durante os seis meses seguintes”;
  • “A duração máxima da medida de acumulação é de 12 meses”;
  • “O trabalho prestado ao abrigo desta medida não prejudica a possibilidade de o beneficiário retomar a prestação de subsídio de desemprego, caso o contrato de trabalho cesse, sendo o período de tempo de trabalho prestado com acumulação descontado no prazo geral de concessão do subsídio de desemprego”.

Caso seja esta a sua situação, tudo o que lhe podemos recomendar é ponderação. E lembre-se. O desemprego é uma realidade problemática e o subsídio não é eterno.

Fonte: http://economia.publico.pt

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