A taxa de juros de mora aplicável às dividas ao Estado passou a ser, a partir de 1 de Janeiro de 2012, de 7,007%.
Esta taxa foi fixada através do Aviso 24866-A/2011, de 28 de Dezembro publicado em Diário da República – 2ª série.
Pode consultá-lo em Aviso 24866-A/2011, de 28 de Dezembro.
A taxa de juros de mora é apurada através da utilização da média das médias mensais das taxas EURIBOR a 12 meses, verificadas nos últimos 12 meses, acrescida de um diferencial de cinco pontos percentuais.
Foi também eliminado o prazo máximo de 3 anos de cobrança de juros de mora, passando os mesmo a ser devidos até à data de pagamento da dívida ao Estado.