Portaria n.º 16/2012 de 19 de Janeiro:
Ministério das Finanças aprova a declaração modelo 30 destinada ao “cumprimento da obrigação declarativa a que se refere a alínea a) do n.º 7 do artigo 119.º do Código do IRS e o artigo 128.º do Código do IRC” e respectivas instruções de preenchimento (revogando a Portaria n.º 438/2004, de 30 de Abril).
Saiba que a declaração modelo 30:
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é de entrega obrigatória sempre que sejam pagos ou colocados à disposição rendimentos a entidades não residentes;
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deve ser apresentada até ao fim do 2º mês seguinte ao do pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos.
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