Regularização tributária de capitais no estrangeiro: o perdão fiscal – Portaria n.º 17-A/2012,19 de Janeiro

Foi aprovado pela Portaria n.º 17-A/2012 de 19 de Janeiro o modelo de declaração de regularização tributária de elementos patrimoniais colocados no exterior e as respectivas instruções de preenchimento.

Trata-se do regime extraordinário de regularização tributária (RERT III), que permite ao contribuinte (empresas e singulares) legalizar os capitais uma vez colocados no estrangeiro, pagando apenas uma taxa de 7,5%.

Aderindo a esta medida de perdão fiscal, o contribuinte têm até 30 de Junho para proceder à regularização deste tipo de rendimentos.

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