A Portaria n.º 26/2012 vem actualizar a folha de rosto da Informação Empresarial Simplificada. Esta actualização decorre das alterações legislativas introduzidas no âmbito dos códigos do Imposto do Selo e do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas.
Sendo assim são actualizados:
a) Folha de Rosto — IES/Declaração anual;
b) Anexo Q — IS — Elementos contabilísticos e fiscais.
Com a seguinte aplicação no tempo:
1 — Mantêm-se em vigor os restantes anexos que in- tegram o modelo declarativo da Informação Empresarial Simplificada (IES), aprovados pela Portaria n.o 208/2007, de 16 de fevereiro, com as alterações neles introduzidos pelas portarias n.ºs 8/2008, de 3 de Janeiro, e 64-A/2011, de 3 de fevereiro.
2 — Os novos modelos de impressos devem ser utilizados a partir da entrada em vigor da presente portaria, independentemente do período a que a declaração se reporte.
3 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, o anexo «F — IRC — Benefícios fiscais», apenas deve ser utilizado para o período de 2010 e exercícios anteriores.
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