Foram publicadas em Diário da República na Portaria n.o 34-A/2012 as condições de atribuição aos passes «4_18@escola.tp» e «sub23@superior.tp».
1 — São abrangidos pelo «passe 4_18@escola.tp» to- dos os estudantes do ensino não superior, dos 4 aos 18 anos, inclusive, que não beneficiem de transporte escolar no âmbito do Decreto-Lei n.o 299/84, de 5 de setembro.
2 — O «passe 4_18@escola.tp» é mensal, podendo ser utilizado durante 12 meses, com início no primeiro mês do ano letivo a que respeita e confere o direito ao transporte nas mesmas condições dos passes mensais em vigor, designadamente os intermodais, os combinados e os passes de rede ou de linha.
1 — O «passe sub23@superior.tp» destina-se aos estudantes do ensino superior até aos 23 anos, inclusive, e confere o direito ao transporte nas mesmas condições dos passes mensais em vigor, designadamente os inter- modais, os combinados e os passes de rede ou de linha.
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