Declaração modelo 40 – Valor dos fluxos de pagamentos com cartões de crédito e de débito: Portaria n.º 34-B/2012, Fevereiro 2012

Foi aprovada em Diário da República, através da Portaria n.º 34-B/2012 de 2 Fevereiro 2012, a declaração modelo 40 que se destina “a dar cumprimento à obrigação prevista no n.º 3 do artigo 63.º-A da Lei Geral Tributária, relativamente ao valor dos fluxos de pagamentos com cartões de crédito e de débito, efetuados por intermédio das instituições de crédito e sociedades financeiras, a sujeitos passivos que aufiram rendimentos da categoria B de IRS e de IRC, sem por qualquer forma identificar os titulares dos referidos cartões.”

Esta declaração deverá ser entregue até ao final de Julho de cada ano e deverá ser “apresentada pelas instituições de crédito e sociedades financeiras relativamente aos clientes que sejam sujeitos passivos que aufiram rendimentos da categoria B de IRS e de IRC, que tenham contas bancárias associadas a Terminais de Pagamento Automático (TPAs), destinatárias de qualquer fluxo de pagamentos efetuados através cartões de crédito e de débito.

Trata-se de “mais uma medida apresentada por este Governo para agilizar o cruzamento de informação e reforçar a eficácia do combate à fraude e evasão fiscais.”

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