Com a entrada em vigor do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (Lei nº 110/2009, de 16 de Setembro), alterado pelas Leis:
- nº 119/2009 de 30 de Dezembro
- nº 55-A/2010 de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2011)
- nº 64-B/2011 de 30 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2012)
foi definida a progressividade de taxa contributiva para alguns grupos de trabalhadores/beneficiários.
Neste sentido, deixamos aqui para si o link (clique para abrir) que deverá seguir e no qual encontrará divulgado as taxas contributivas relativas à entrega das Declarações de Remunerações no mês de Fevereiro 2012, tendo como referência o mês de Janeiro deste ano.
Faça o primeiro comentário a "Taxas contributivas da Segurança Social 2012: Declaração de Remunerações – Trabalhadores dependentes, independentes ou abrangidos pelo seguro social voluntário"