No IRS de 2011 a entregar em 2012, os Certificados de Reforma e os PPR (Planos Poupança e Reforma) têm benefícios fiscais, sendo ambos dedutíveis em 20% dos montantes investidos por cada contribuinte. Se por um lado os Certificados de Reforma apresentam o limite máximo de benefício de 350€ (independentemente da idade do contribuinte), já o incentivo máximo relativo aos PPR assume 3 patamares consoante a idade do sujeito passivo:
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Até 34 anos (inclusive) – 400€
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Entre 35 e 50 anos – 350€
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Mais de 50 anos – 300€
Assim, para obter o benefício fiscal na sua totalidade terá que ter investido:
- Certificados de Reforma – 1750€
- PPR:
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2000€ (se tiver até 34 anos)
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1750€ (se a sua idade estiver compreendida entre os 35 e 50 anos)
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1500€ (se tiver mais de 50 anos)
Importa notar que os limites atrás referidos passam a integrar os limites globais para a dedução à colecta dos benefícios fiscais, estabelecidos no artigo 88º do CIRS, por força de cujo n.º 2., a soma dos benefícios fiscais dedutíveis à colecta “não pode exceder os limites constantes da seguinte tabela” em função do escalão de rendimentos do titular (ver tabela).
Escalão | Benefícios Fiscais (€) |
1º | sem limite |
2º | sem limite |
3º | 100 |
4º | 80 |
5º | 60 |
6º | 50 |
7º | 50 |
8º | 0 |
O Maisvalias chama ainda a sua atenção para o seguinte:
- Uma família com dois sujeitos passivos poderá duplicar a poupança fiscal, deduzindo os valores acima descritos para cada um deles;
- Estes limites não são comuns às contribuições para PPR Privados e como tal são cumulativas, podendo, se subscrever os dois, duplicar a dedução fiscal;
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A idade considerada é a que se verifica em Janeiro do ano em que faz a sua entrega.
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