Valor da dedução relativo a Seguros de Saúde – IRS 2011

No IRS de 2011 a entregar em 2012, são dedutíveis à colecta de IRS 30% dos prémios de Seguros que garantam exclusivamente os riscos de Saúde relativos ao sujeito passivo ou aos seus dependentes, pagos por aquele ou por terceiros, desde que, neste caso, tenham sido comprovadamente tributados como rendimento do sujeito passivo, com os seguintes limites:

  • 85€ para sujeitos passivos não casados ou separados judicialmente de pessoas e bens;
  • 170€ para sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens;
  • Mais 43€, sobre os limites supra indicados, por cada dependente a cargo do sujeito passivo.

Importa notar a este propósito, que tendo a dedução à colecta relativa aos seguros de saúde passado para o Estatuto dos Benefícios Fiscais, daqui decorre que os limites atrás referidos passam a integrar os limites globais para a dedução à colecta dos benefícios fiscais, estabelecidos no artigo 88º do CIRS, por força de cujo n.º 2., a soma dos benefícios fiscais dedutíveis à colecta “não pode exceder os limites constantes da seguinte tabela” em função do escalão de rendimentos do titular (ver tabela).

Escalão Benefícios Fiscais (€)
sem limite
sem limite
100
80
60
50
50
0

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