No IRS de 2011 a entregar em 2012, deixaram de ser dedutíveis à colecta de IRS os prémios de Seguros de Acidentes Pessoais e das importâncias aplicadas em Seguros de Vida, relativos ao sujeito passivo ou aos seus dependentes, salvo no caso de seguros de vida de deficientes, em que a dedução será aplicável em 25% dos prémios até um máximo de 65 e 130€, para contribuintes solteiros e casados (ou em união de facto), respectivamente.
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