IRS 2012: compensação de retenção na fonte em Março

De acordo com a circular divulgada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) – Circular n° 2/2012, de 20 de Fevereiro:

Nas situações em que o processamento dos rendimentos foi efetuado em data anterior à da entrada em vigor das novas tabelas de retenção na fonte de IRS e o pagamento ou colocação à disposição vem a ocorrer já na sua vigência, no decurso do mês de fevereiro de 2012, devem as entidades devedoras ou pagadoras proceder, até final do mês de março de 2012, aos acertos decorrentes da aplicação àqueles rendimentos das novas tabelas de 2012.”

Caso contrário, serão alvo de contra-ordenação fiscal nos termos da Lei.

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