Subsídio de Desemprego – Recibos Verdes – Trabalhadores Independentes: Decreto-Lei n.º 65/2012, 15 de Março

Foi aprovado, pelo Ministério da Solidariedade e Segurança Social, o Decreto-Lei n.º 65/2012 de 15 de Março (clique para abrir) queestabelece, no âmbito do sistema previdencial, o regime jurídico de proteção social na eventualidade de desemprego dos trabalhadores que se encontrem enquadrados no regime dos trabalhadores independentes e que prestam serviços maioritariamente a uma entidade contratante.”

O presente Decreto-Lei começa a surgir efeito a partir de Julho de 2012.

Consulte assim a legislação presente e conheça quais as condições que deve reunir para aceder às prestações de desemprego.

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