Foram divulgadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira, através do Of. Circulado n.º: 15016/2012 de 23 de Março, as tabelas de câmbios a utilizar na conversão de moeda estrangeira para determinação do valor aduaneiro das mercadorias.
A presente circular refere então as taxas médias a serem utilizadas já a partir de 1 de Abril (valor de compra e valor de venda).
Assim, caso seja do seu interesse consultá-las, siga o link que aqui deixamos para si (clique para abrir).
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