“Majoração do valor do Subsídio de Desemprego” surge hoje como destaque no portal da Segurança Social (clique para abrir).
Fique assim a saber quem tem direito a esta majoração.
“Os atuais beneficiários de Subsídio de Desemprego têm direito à majoração de 10% deste subsidio, desde que verificada uma das seguintes situações:
- Nos agregados em que ambos os cônjuges, ou pessoas que vivam em união de facto, se encontrem a receber Subsídio de Desemprego e tenham filhos ou equiparados a cargo que sejam titulares de abono de família;
- Nos agregados monoparentais em que o beneficiário do Subsídio de Desemprego seja o único adulto a viver com os filhos, titulares de abono de família, desde que não receba pensão de alimentos decretada ou aprovada pelo tribunal.”
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