“Desde o dia 6 de Abril de 2012 que se encontra suspenso o direito a requerer a pensão de velhice antes dos 65 anos” (Decreto-lei n.º 85-A/2012 de 5 de Abril), avança a Segurança Social.
No entanto, o mesmo não se aplica aos desempregados de longa duração que “continuam a poder aceder antecipadamente à pensão de velhice, no âmbito do regime próprio da proteção no desemprego”.
Fonte: http://www2.seg-social.pt/tpl_intro_destaque.asp?36308
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