Uma vez aprovada a 1 de Junho de 2012, a nova Lei do Arrendamento deverá começar a surtir efeito já a partir de Outubro.
Assim, através da rubrica “Tudo o que vai mudar no mercado de arrendamento” (in Económico) (clique para abrir) fique a par das mudanças que o Executivo vai introduzir com a nova legislação e saiba dar resposta às seguintes questões:
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Como será feita a actualização da renda?
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E se o inquilino não responder?
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O que acontece quando o inquilino apresenta uma contra-proposta?
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Quanto tempo tem o inquilino para abandonar a casa?
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Há mecanismos de protecção para os mais carenciados?
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E para os idosos?
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Em caso de incumprimento, quando pode o proprietário denunciar o contrato?
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E se ao fim dos cinco anos, o inquilino continuar a ter dificuldades financeiras?
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O senhorio pode despejar o inquilino se quiser demolir a casa ou fazer obras profundas?
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Quando ocorrer despejo por obras, o inquilino tem direito a indemnização?
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E se o senhorio não fizer as obras?
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Os despejos podem decorrer fora dos tribunais?
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Qual o papel do Balcão?
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E se o inquilino se opuser?
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O inquilino pode pedir o diferimento do despejo?
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As regras vão mudar nas transmissões por morte do arrendatário?
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Os rendimentos de rendas terão uma tributação mais favorável no IRS?
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Quando é que a lei entrará em vigor?
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O Seguro de renda vai avançar?
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