É um dos negócios que está em voga em Portugal, fruto da época em que vivemos e da informatização das finanças.
Ao navegar pela internet vimos um artigo que achamos bastante interessante aqui o deixamos para sua leitura:
Leilões das Finanças:
Para Começar…
…a licitar nos leilões das finanças, é necessário saber que a maior parte das vezes é através da Venda Eletrónica de Bens Penhorados, que se encontra dentro do Portal das Finanças. Também se realizam alguns negócios por negociação direta com o particular que detém o bem. Aproveite, e leia ainda a legislação que está em vigor sobre os leilões.
Como encontrar bem o que se quer
Pode usar diferentes maneiras de encontrar o bem que deseja. A mais fácil e intuitiva é através da escolha, em primeiro lugar, do bem que quer (imóveis, automóveis, participações sociais ou outros) e depois da seleção do distrito que quer visualizar. Poderá, também, inverter a ordem da pesquisa, começando primeiro pelo distrito e depois escolher o bem. Todas estas pesquisas serão feitas através do Portal das Finanças.
Como Licitar?
Para começar, é necessário entrar no Portal das Finanças e aceder ao separador Venda de Bens Penhorados. Após entrar nessa ligação, terá de escolher qual é o bem que deseja licitar. Após a escolha, aparecerá no canto superior direito um botão a dizer “Entrar no leilão”. Ao carregar, irá ser direcionado para a ficha do imóvel, onde poderá consultar as suas características, acompanhar o imóvel e fazer a sua licitação.
Cuidados a ter com os bens penhorados
Existem diversos cuidados a ter em todo o processo da compra ou licitação de bens penhorados pelas Finanças. Antes de mais, deve assegurar-se que não há base legal para que a penhora possa ser impugnada pelo executado. Este é um aspeto muito importante para evitar alguns dissabores no futuro. Além deste aspeto, deverá também fazer uma análise aprofundada de todo o processo. Tente sempre verificar se os registos estão atualizados e se os todos os intervenientes estão a agir de boa fé.
Não sei deixe enganar por algumas frases e/ou referências. Por exemplo, alguns terrenos estão apenas penhorados numa parte da sua área ficando por isso proprietário apenas dessa parcela.
Ganhei a licitação e agora?
Se for o comprador com a proposta mais atrativa para o vendedor, fica obrigado a comprar o bem. Por isso é muito importante que aconteçam duas coisas: tentar, sempre que possível, fazer uma breve vistoria ao bem que deseja e ter o dinheiro disponível para o pagar, já que poderá apenas cancelar a sua proposta ganha por um motivo: se o acto de abertura de propostas for adiado por mais de 90 dias em relação ao primeiro dia designado para o efeito.
No momento em que ganha a licitação, terá de desembolsar 1/3 do valor que ofereceu, com o resto dos valores a serem entregues num prazo de 15 dias. Caso a proposta seja superior a 51 mil euros, o prazo estende-se até aos 180 dias, mediante um requerimento.
Como fazer a vistoria?
Por norma, todas as oportunidades de negócio apresentam os contactos do fiel depositário, que é a pessoa que está responsável pelo imóvel e pela vistoria. No entanto, nem sempre os contactos aparecem nas fichas dos bens, o que poderá dificultar a vistoria. Caso encontre essas oportunidades sem qualquer contacto, o melhor é contactar o serviço de Finanças que está a realizar o leilão para tentar obter mais informações sobre o leilão e os contactos da pessoa que se deve contactar para marcar uma vistoria.
O que pode correr mal?
Existem alguns aspetos, nos leilões das finanças, que podem tornar a sua compra num pesadelo. Além dos cuidados a ter, anteriormente apresentados, tenha sempre muito atenção na hora de licitar. Como usa o computador para apresentar a sua proposta, passar de 20 mil euros para 200 mil euros pode estar à distância de um engano simples na hora de teclar. Além disso, sempre que possível, evite licitar bens sem os ver ao vivo e a cores. Poderá evitar muitos dissabores futuros.
Fonte: http://www.saldopositivo.cgd.pt/guia-para-os-leiloes-das-financas/
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