Herança – Declaração e Pagamento/Isenção de Imposto do Selo – Assuntos Fiscais

Em caso de herança, quem tem direito à isenção do pagamento do imposto do selo?

De acordo com o já aqui partilhado consigo (Imposto do Selo – Incidência e Taxas/Valores (Tabela Geral)) (clique para abrir), seria de esperar que qualquer situação de herança implicasse o pagamento obrigatório de imposto do selo. Ou não fosse uma herança por si só uma categoria do item “Aquisição gratuita de bens por pessoas singulares (sucessões e doações)”.

Mas na verdade existem excepções. É o caso da aquisição de bens por parte do cônjuge (excluindo aqui as uniões de facto), filhos, netos, pais e avós que estão isentos de imposto de selo.

Quanto tem a pagar de imposto do selo quando recebe uma herança?

Se a sua relação de parentesco não está incluída nas referidas anteriormente, terá que pagar 10% sobre os bens recebidos, excepto os não sujeitos a imposto.

Exemplificando:

Suponha que do bolo de herança é-lhe atribuída como fatia uma casa cujo valor patrimonial tributário é de 100 mil euros. Assim, sabendo que a taxa de imposto do selo tabelada é de 10% terá que pagar 10 mil euros (100 mil euros * 0,10 = 10 mil euros).

Como declarar uma herança?

A declaração de uma herança passa pelo preenchimento do modelo 1 do imposto do selo e respectivos anexos, sendo os anexos I e II de carácter obrigatório e o anexo III apenas aplicável quando o número de herdeiros é superior a 4.

Estes impressos podem ser encontrados nos serviços de Finanças ou, então, na internet através do site da Direcção-Geral dos Impostos.

É importante referir que mesmo nas situações de isenção de pagamento do imposto do selo, a declaração dos bens recebidos tem de ser realizada.

 

Fonte:

http://www.deco.proteste.pt/familia-vida-privada/herancas/dicas/declarar-heranca-em-sete-questoes

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