Famílias têm limite inferior de deduções com o Crédito à habitação
Conforme o Orçamento de Estado para 2013, agora aprovado as deduções em sede de IRS com a casa – crédito à habitação– passam a ficar limitadas ao valor de 296€, ao invés dos 591€ deste ano.
Apenas os juros do empréstimo do crédito à habitação podem ser deduzidas
Tal como neste ano, mantém-se, todavia, a diretiva de que apenas os juros do empréstimo poderão ser deduzidos. As restantes prestações referentes à amortização do crédito à habitação não sofrem mais qualquer dedução.
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