Estatuto da Aposentação – Subsídio por morte
De acordo com a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2013 (OE 2013), hoje aprovado em Assembleia da República na generalidade, o Governo acrescenta uma limitação ao artigo 83.º do Estatuto da Aposentação.
Em caso de morte do trabalhador ou pensionista do Estado, o subsídio a que os seus familiares têm direito vai ser cortado em metade, reduzindo o valor para 1.257,66€ contra os actuais 2.515€ (valor correspondente a seis indexantes dos apoios sociais).
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