OE 2013 – Taxa de 6% aplicada a prestação mínima

OE 2013, apoios sociais – Fim da cláusula de salvaguarda que protegia o valor mínimo da prestação

O corte de 6% vai abranger todos os subsídios, exceção ao social, vai afectar também a prestação mínima, que, em regra corresponde a 419,22 €. Em termos práticos é o mesmo que dizer que as pessoas com direito à prestação mínima do subsídio de desemprego vão passar a receber 394 €.

Esta intenção do Governo de abranger também os subsídios mínimos, dando conta do fim da cláusula de salvaguarda,  era já expectável uma vez que, essa seria a alternativa para o Executivo retirar uma primeira proposta que previa um novo corte de 10% em todos os subsídios mínimos, incluindo o social.

Assim, em troca, definiu que todos os subsídios, incluindo mínimos, fossem sujeitos à taxa de 6% inscrita no OE 2013.

Faça o primeiro comentário a "OE 2013 – Taxa de 6% aplicada a prestação mínima"

Leave a Reply

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.