O novo regime extraordinário do crédito à habitação
A entrada do novo regime extraordinário do crédito à habitação oferece benefícios às famílias em situação económica difícil, designadamente na reestruturação de créditos.
Interessa, portante, saber quem e como pode aceder ao novo regime extraordinário do crédito à habitação. Os requisitos a cumprir são os seguintes:
- o crédito em causa terá de ser referente à habitação permanente e única habitação do agregado familiar;
- o valor do imóvel não pode exceder os 90.000, 105.000 e 120.000 dependendo do coeficiente de localização;
- o crédito à habitação não pode ter outras garantias reais ou estar garantido por fiador, a não ser que este se encontre, também, em situação económica difícil;
- pelo menos um dos beneficiários terá de estar desempregado há mais de três meses ou com redução de rendimento anual bruto do agregado familiar igual ou superior a 35%;
- valor total do património financeiro do agregado familiar não pode ser superior a metade do rendimento anual bruto do agregado;
- valor do rendimento anual bruto do agregado familiar com limites. Estes limites estão indexados ao salário mínimo nacional e variam consoante a composição do agregado.
Fonte: Económico.
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