Coeficientes de Desvalorização de Moeda 2012 – Portaria n.º 401/2012

Todos os anos os coeficientes de desvalorização de moeda são publicados. A publicação dos mesmos tem sido, a cada ano que passa, mais tardia. Estes são definidos pela portaria Portaria n.º 401/2012.

Portaria n.º 401/2012 de 6 de dezembro

Os artigos 47.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.o 442-B/88, de 30 de novembro, e 50.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, preveem a atualização anual dos coeficientes de desvalorização da moeda para efeitos de correção monetária dos valores de aquisição de determinados bens e direitos.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte:

Artigo único

Coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2012

Os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2012, cujo valor deva ser atualizado nos termos dos artigos 47.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e 50.o do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, para efeitos de determinação da matéria coletável dos referidos impostos, são os constantes do quadro anexo.

O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 22 de novembro de 2012.

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