Portaria n.º 429/2012 – Fator de Sustentabilidade das pensões 2013
Já foi tornada oficial e publicada, em Diário da República, a Portaria n.º 429/2012 que estabelece “o fator de sustentabilidade aplicável às pensões de velhice do regime geral de segurança social e às pensões de aposentação iniciadas em 2013 e às pensões de invalidez do regime geral de segurança social convoladas em pensões de velhice durante o ano de 2013 é de 0,9522”.
Aceda aqui à Portaria n.º 429/2012 completa.
Faça o primeiro comentário a "Portaria n.º 429/2012 – Fator de Sustentabilidade a aplicar às pensões iniciadas em 2013"