Declaração Mensal de Remunerações – AT a vigorar em 2013
Já era conhecida que uma das medidas do Orçamento de Estado para 2013 (OE 2013) determinava a alteração do “artigo 119.º do Código do IRS, determinando que as entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente passam a estar obrigadas a entregar mensalmente uma declaração de modelo oficial, referente àqueles rendimentos e respetivas retenções de imposto, de contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde, bem como de quotizações sindicais relativas ao mês anterior.”
Esta medida que visa o combate à fraude e evasão fiscal e obriga as empresas a passarem a enviar ao fisco informação sobre vencimentos e descontos mensalmente já tinha sido divulgada aqui no Maisvalias (aceda aqui à respetiva notícia).
Agora foi publicada, em Diário da República, a Portaria n.º 6/2013 que “aprova a Declaração Mensal de Remunerações – AT e as respetivas instruções de preenchimento”.
Aceda aqui ao documento completo.
Faça o primeiro comentário a "Portaria n.º 6/2013 – Declaração Mensal de Remunerações – AT para 2013"