Alterações nas prestações sociais
Já está publicado, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 13/2013 que “altera os regimes jurídicos de proteção social no desemprego, morte, dependência, rendimento social de inserção, complemento solidário para idosos e complemento por cônjuge a cargo, do sistema de segurança social”.
De acordo com o diploma que altera várias prestações sociais, hoje publicado, destaca-se a medida que permite às empresas rescindir contratos por acordo, com o intuito de reforçar a capacidade técnica, sem os limites impostos pelas quotas no acesso ao subsídio de desemprego.
No entanto, para isso, as empresas terão de contratar de forma definitiva um novo trabalhador até ao final do mês seguinte. Não fazendo, ficarão responsáveis pelo pagamento do subsídio de desemprego ao trabalhador que saiu da empresa.
Aceda aqui ao Decreto-Lei n.º 13/2013 e fique conhecer todas as alterações nas prestações dos apoios sociais.
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