Retenção na fonte dos rendimentos prediais
A Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC), através do seu consultor João Antunes, efetuou uma análise, publicada no Jornal de Negócios, sobre as novas regras da tributação dos rendimentos prediais.
Apresentamos de seguida quadro (clicar no quadro para aumentar) com os exemplos (duas simulações) “de um contribuinte não casado, sem dependentes, com rendimentos prediais de 48 mil euros (com obras realizadas no montante de oito mil euros) e rendimentos do trabalho dependente de 30 mil euros, para aferir dos efeitos entre a opção, ou não, do englobamento dos rendimentos prediais para 2013”.
Aceda aqui ao artigo completo do Jornal de Negócios sobre as novas regras da tributação dos rendimentos prediais.
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