Consumidores são multados se não pedirem fatura? Só é possível no ato da venda.

Multas aos consumidores só podem ser aplicados na realização da venda

A obrigatoriedade de pedir fatura não é propriamente uma novidade, no entanto, recentemente têm circuladas notícias, já confirmadas pelo Governo, que os consumidores finais estão obrigados a garantir que a generalidade dos comerciantes e prestadores de serviços lhes passam uma fatura, ou então, podem ser multados.

Todavia a este respeito a Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC), pela voz do seu bastonário Domingos Azevedo veio esclarecer o seguinte: “multar os consumidores que não exijam faturas só é possível na realização da venda, porque o comprador não é obrigado a preservar a prova”.

Se pretender pode aceder aqui à notícia completa do bastonário da OTOC.

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