Banco de Portugal vai alterar o limiar de isenção de 10 mil euros para 100 mil euros
Em virtude da obrigação de comunicação das estatísticas relacionadas com as operações e posições com o exterior, que se inicia em abril de 2013, e das dificuldades apontadas ao cumprimento das mesmas, nomeadamente quanto às operações de pequeno valor realizadas no exterior com deslocações e estadas, o Banco de Portugal “aceitou as sugestões de simplificação / exclusão de algumas operações” de “entidades reportantes em ações de formação”, procedendo às seguintes alterações:
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Aumento para 100 mil euros do limiar de isenção no reporte de operações e posições com o exterior;
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Isenção de reporte para entidades singulares, incluindo empresários em nome individual;
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Isenção de reporte de operações relacionadas com deslocações, estadas e transportes que constituam despesas auxiliares à atividade da empresa;
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A isenção deixa de ter efeito para as entidades que, num determinado mês, registem operações acima de 100 mil euros.
Aceda aqui ao comunicado oficial do Banco de Portugal.
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