Encontra-se já disponível a última versão do Manual de Integração de Software uma vez respeitante à comunicação das facturas à Autoridade Tributária e Aduaneira.
No dia 28 do passado mês, “foi acrescentado um novo motivo de isenção (M99) na tabela de motivos de isenção (4.2.1) para prever outros regimes de tributação de IVA.”
Para aceder a esta versão basta seguir este link, clicando para abrir.
Qual o objectivo-chave deste Manual?
Este Manual tem como objectivo primordial descrever os procedimentos e requisitos necessários à comunicação de dados das facturas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
A quem se destina?
Destina-se a apoiar os produtores de software, que não são mais do que empresas ou indivíduos que desenvolvem e/ou comercializam software de facturação para os sujeitos passivos (seus clientes utilizadores do software produzido, ou seja, os comerciantes).
Quais são as responsabilidades do produtor de software?
Qualquer produtor de software é responsáveis por desenvolver programas que cumpram com os requisitos legais da comunicação de facturas e, para este efeito, deve guiar-se pelas especificações produzidas pela AT para este efeito de comunicação.
Quais são as responsabilidades do sujeito passivo?
O sujeito passivo é, por sua vez, responsável pelo envio e conteúdo da mensagem, já que que utiliza as suas credenciais no Portal das Finanças (utilizador e senha). É de salientar também que tais credenciais só são conhecidas pelo sujeito passivo, devendo o software produzido solicitá-las no momento de comunicação dos dados.
Como garantir o estabelecimento da comunicação de dados?
Através do Certificado Digital emitido pelo produtor de software e assinado digitalmente pela AT (por meio do processo de adesão disponível no site e-fatura), a AT identifica cada programa de facturação ou software.
Posteriormente, só mediante o envio de tal certificado pelo próprio programa de facturação, é que a AT aceita o estabelecimento de comunicação de dados.
Fonte: http://www.otoc.pt
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