Pagamento durante o mês de abril da primeira prestação ou prestação única do IMI relativo a 2012
O Portal das Finanças publicou, na sua secção de apoio ao contribuinte, um comunicado referente ao pagamento de IMI:
Encontra-se a pagamento durante o mês de abril a primeira prestação ou prestação única do IMI relativo ao ano de 2012.
Sempre que o montante liquidado seja superior a 250,00 euros, o pagamento é efetuado em duas prestações nos meses de abril e novembro. Se o montante liquidado for superior a 500,00 euros há lugar ao pagamento em três prestações nos meses de abril, julho e novembro.
Nas situações em que o imposto apurado não teve por base um valor patrimonial tributário determinado pelas regras de avaliação do CIMI, a liquidação será objecto de correcção logo que a avaliação se torne definitiva.
Na revisão da liquidação do IMI de 2012 são aplicáveis as regras previstas no artigo 120.º do CIMI, sendo que:
Se dessa revisão resultar que o IMI pago foi superior ao devido, o imposto pago em excesso será reembolsado de imediato; Se dessa revisão resultar um imposto de valor inferior ao previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 120.º do CIMI, não haverá lugar à prestação referente ao mês de julho; Se dessa revisão resultar um acréscimo do imposto devido, o acerto do imposto devido será efetuado no mês de Novembro.
Fonte: Portal das Finanças.
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