Trabalhadores Independentes – Entrega do Anexo SS da Declaração Modelo 3 do IRS (esclarecimentos SS)

A Segurança Social publicou recentemente um artigo onde presta esclarecimentos relativamente à entrega do anexo SS da Declaração Modelo 3 do IRS, para trabalhadores independentes.

Transcrição da íntegra do referido artigo:

Declaração relativa aos rendimentos do ano 2012

O Anexo SS da Declaração Modelo 3 do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares é entregue pelos Trabalhadores Independentes com a Declaração Modelo 3 do IRS, a entregar em 2013, relativamente aos rendimentos de 2012, junto da Administração Tributária e nos prazos e modos legais definidos para entrega da mesma.

O referido Anexo destina-se:

  • À identificação das Entidades Contratantes e respetiva obrigação contributiva;
  • À recolha de dados complementares relativos à identificação e enquadramento dos Trabalhadores Independentes.

Assim, todos os Trabalhadores Independentes que não estejam excluídos do âmbito pessoal do regime dos Trabalhadores Independentes têm de preencher o Anexo SS da Declaração Modelo 3 do IRS.

Alerta-se que, no que respeita ao apuramento das Entidades Contratantes, constam do referido anexo campos próprios para o efeito (Quadro 6).

O Quadro 6 é preenchido apenas pelos Trabalhadores Independentes, cujos serviços prestados correspondem a atividades que obrigam a identificar os adquirentes para efeitos de apuramento das entidades contratante, ou seja serviços prestados a pessoas coletivas e a pessoas singulares com atividade empresarial.

Não estão obrigados a preencher o Quadro 6 do Anexo SS, os seguintes Trabalhadores Independentes, pelo que devem assinalar a quadricula ‘Não‘ (campo 2):

  • Advogados e solicitadores;
  • Trabalhadores que exerçam em Portugal atividade por conta própria com caráter temporário e provem o seu enquadramento em regime de proteção obrigatório noutro país;
  • Trabalhadores Independentes cuja prestação de serviços só possa ser desempenhada como trabalho independente por imposição legal;
  • Os Trabalhadores Independentes isentos da obrigação de contribuir;

E , ainda, os cônjuges dos Trabalhadores Independentes.

De salientar que caso pretenda ainda declarar rendimentos relativos ao ano de 2011, tem de preencher o Modelo RC3044-DGSS, disponível no menu “Documentos e Formulários/ Formulários” e entregá-lo nos Serviços de Atendimento da Segurança Social.

Legislação

Portaria n.º 103/2013, de 11 de março, que aprova um anexo próprio ao modelo 3 da declaração do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, designado “Anexo SS” e as respetivas instruções de preenchimento.

Fonte: Segurança Social.

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