A Lei n.º51/2013, de 24 de julho de 2013, publicada em Diário da República, que procede à primeira alteração à Lei n.º 66-B/2012 (Orçamento de Estado para 2013), veio introduzir alterações ao Código do IVA – CIVA – cuja a entrada em vigor ocorreu no dia seguinte à sua publicação.
De forma a esclarecer as alterações ocorridas, a Autoridade Tributária e Aduaneira – AT – publicou um ofício circulado.
Aceda aqui à divulgação da AT e conheça as alterações ao Código do IVA.
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