Na resolução 62/2013 do Conselho de Ministros de 10 de Outubro de 2013 cria um novo produto que poderá ser subscrito a partir de 31 de Outubro de 2013. Este produto a 5 anos tem taxas crescestes e paga até 5%.
Aqui ficam os detalhes desta resolução:
Determinar que as taxas de juro fixadas para os CTPM, a serem subscritos a partir de 31 de outubro de 2013, são as seguintes:
a) 1.º ano – 2,75%;
b) 2.º ano – 3,75%;
c) 3.º ano – 4,75%;
d) 4.º ano – 5%;
e) 5.º ano – 5%.
Ficha técnica
Valores e subscrição:
● Valor nominal de cada unidade — 1 EUR.
● Mínimo de subscrição — 1.000 unidades.
● Máximo por conta de tesouro — 1.000.000 unidades.
● Mínimo por conta de tesouro — 1.000 unidades.
Prazo:
● Prazo — 5 anos, a partir da respetiva data-valor da
subscrição.
Taxa de remuneração:
● Taxa de juro fixa para cada ano da aplicação:
1.º ano – 2,75%, 2.º ano – 3,75%, 3.º ano – 4,75%, 4.º e
5.º ano – 5%;
● A taxa de juro no 4.º e no 5.º ano é acrescida de um prémio, em função do crescimento médio real do Produto Interno Bruto (PIB), conforme descrito no ponto seguinte.
Prémio de remuneração:
● No 4.º e 5.º ano, ao valor da taxa de juro fixada, acresce um prémio, a ser divulgado pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, E.P.E. (IGCP, E.P.E.), no seu sítio na Internet no penúltimo dia útil do mês anterior à data de pagamento de juros, correspondente a 80% do crescimento médio real do PIB a preços de mercado (taxa de variação em volume homóloga arredondada a uma casa decimal, segundo informação disponibilizada pelo Instituto Nacional de Estatística, I.P. (INE, I.P.), no âmbito da primeira publicação das estimativas completas das Contas Nacionais Trimestrais para o trimestre de referência) nos últimos quatro trimestres conhecidos no mês anterior à data de pagamento de juros.
● O prémio apenas tem lugar no caso de crescimento médio real do PIB positivo.
● O prémio não será corrigido retroativamente em resultado de revisões posteriores das estimativas do PIB publicadas pelo INE, I.P.
Vencimento de juros:
● Cada subscrição vence juros com uma periodicidadeanual.
● O vencimento dos juros ocorre no dia do mês igual ao da data-valor da subscrição. No caso de esse dia não existir no mês de vencimento, o crédito terá lugar no 1.º dia do mês seguinte.
Distribuição de juros:
● O valor dos juros, líquido de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS), é creditado no Número de Identificação Bancária (NIB), registado na respetiva conta do tesouro aberta junto do IGCP, E.P.E.
● Não há capitalização de juros.
Reembolso:
● Vencimento do capital ao valor nominal, no 5.º aniversário da data-valor da subscrição. No caso de esse dia não existir no mês de vencimento, o crédito terá lugar no 1.º dia do mês seguinte.
● O valor de reembolso é creditado no NIB registado na respetiva conta do tesouro aberta no IGCP, E.P.E.
Resgate antecipado:
● O resgate só é possível um ano após a data-valor da subscrição.
Caso continue a preferir os depósitos a prazo, existem dois promocionais que pagam bastante acima da média de mercado:
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