IRS 2014 – Faturas da farmácia não necessitam de número de contribuinte

A Deco publicou um artigo, na sua rubrica” Dicas”, advertindo os consumidores que as faturas da farmácia não necessitam de número de contribuinte. Basta colocar o nome e são igualmente dedutíveis.

Apenas os trabalhadores independentes no regime normal do IVA têm de incluir o número de identificação fiscal.

Já na declaração de IRS é obrigatório indicar o número de contribuinte para os filhos menores ou outros dependentes a cargo, para poder deduzir as despesas com eles relacionadas. Esta alteração aplica-se também aos bebés desde o seu nascimento.

Fonte: Deco.

IRS

1 comentário a "IRS 2014 – Faturas da farmácia não necessitam de número de contribuinte"

  1. Gostei do esclarecimento sobre o NIF nas faturas da Farmácia.

    Aos autores lanço o seguinte desafio para que surge um esclarecimento:
    Nas Faturas das mensalidades nas IPSS, tem que mencionar ou não o NIF. Se não mencionar o NIF posso deduzir no meu IRS na rubrica da Educação dos meus dependentes ?
    Aguardo esclarecimento.

    Obrigados e muitos êxitos.

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