A Deco publicou um artigo, na sua rubrica” Dicas”, advertindo os consumidores que as faturas da farmácia não necessitam de número de contribuinte. Basta colocar o nome e são igualmente dedutíveis.
Apenas os trabalhadores independentes no regime normal do IVA têm de incluir o número de identificação fiscal.
Já na declaração de IRS é obrigatório indicar o número de contribuinte para os filhos menores ou outros dependentes a cargo, para poder deduzir as despesas com eles relacionadas. Esta alteração aplica-se também aos bebés desde o seu nascimento.
Fonte: Deco.
Gostei do esclarecimento sobre o NIF nas faturas da Farmácia.
Aos autores lanço o seguinte desafio para que surge um esclarecimento:
Nas Faturas das mensalidades nas IPSS, tem que mencionar ou não o NIF. Se não mencionar o NIF posso deduzir no meu IRS na rubrica da Educação dos meus dependentes ?
Aguardo esclarecimento.
Obrigados e muitos êxitos.