Foi hoje publicada, em Diário da República, a Portaria n.º 352/2013 que “Estabelece os fatores de correção extraordinária das rendas para o ano de 2014” previstos “no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de outubro, determina que as rendas dos prédios arrendados para habitação em data anterior a 1 de janeiro de 1980 podem ser objeto de correção extraordinária durante a vigência do contrato, através da aplicação de fatores referidos ao ano da última fixação da renda”.
Aceda aqui à Portaria n.º 352/2013 completa e conheça a tabela, para o ano de 2014, com os fatores da correção extraordinária das rendas.
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