Portaria n.º 353/2013 – preços da habitação por metro quadrado para efeitos de cálculo das rendas 2014

Foi hoje publicada, em Diário da República, a Portaria n.º 353/2013 que “fixa, para vigorar no ano de 2014, os preços da habitação por metro quadrado, consoante as zonas do País, para efeitos de cálculo da renda condicionada“.

Os preços da habitação por metro quadrado de área útil
que vigoram durante o ano de 2014 são os seguintes:
a) Na zona I — € 801,06; b) b) Na zona II — € 700,24; c) Na zona III — € 634,41.

Zona I – Sedes de distrito e municípios das Regiões Autónomas, bem como Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Gondomar, Loures, Maia, Matosinhos, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras,
Póvoa de Varzim, Seixal, Sintra, Valongo, Vila do Conde, Vila Franca de Xira e Vila Nova de Gaia.

Zona II – Abrantes, Albufeira, Alenquer, Caldas da Rainha, Chaves, Covilhã, Elvas, Entroncamento, Espinho, Estremoz, Figueira da Foz, Guimarães, Ílhavo, Lagos, Loulé, Olhão, Palmela, Peniche, Peso da Régua, Portimão, Santiago do Cacém, São João da Madeira, Sesimbra, Silves, Sines, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Vila Real de Santo António e Vizela.

Zona III – Restantes municípios do continente.

Aceda aqui à portaria completa.

Zemanta Related Posts Thumbnail

Faça o primeiro comentário a "Portaria n.º 353/2013 – preços da habitação por metro quadrado para efeitos de cálculo das rendas 2014"

Leave a Reply

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.