Foi publicada, em Diário da República, a Portaria n.º 378-B/2013 que “Atualiza as pensões mínimas do regime geral da segurança social para o ano de 2014 e revoga a Portaria n.º 432-A/2012, de 31 de dezembro”.
Foi publicada, em Diário da República, a Portaria n.º 378-B/2013 que “Atualiza as pensões mínimas do regime geral da segurança social para o ano de 2014 e revoga a Portaria n.º 432-A/2012, de 31 de dezembro”.
Faça o primeiro comentário a "Valores das pensões mínimas do regime geral da segurança social para o ano de 2014"