O Jornal de Negócios publicou hoje um artigo de Ana Cristina Silva, Consultora OTOC, com as Alterações ao Regime Simplificado de IRS.
Regime passou a ser aplicável aos sujeitos passivos que no ano de 2013 tenham obtido rendimentos da Categoria B iguais ou inferiores a 200 mil euros.
Aceda aqui ao artigo completo.
Fonte: Jornal de Negócios.
Faça o primeiro comentário a "Regime simplificado de IRS"