Regime simplificado de IRS

O Jornal de Negócios publicou hoje um artigo de Ana Cristina Silva, Consultora OTOC, com as Alterações ao Regime Simplificado de IRS.

Regime passou a ser aplicável aos sujeitos passivos que no ano de 2013 tenham obtido rendimentos da Categoria B iguais ou inferiores a 200 mil euros.

Aceda aqui ao artigo completo.

Fonte: Jornal de Negócios.

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