TEMPO MÍNIMO PARA GUARDAR AS FATURAS
6 meses
- Água, luz, gás, telemóvel e Net
O pagamento dos consumos tem de ser exigido no prazo de seis meses. Guarde as faturas e os comprovativos de pagamento durante, pelo menos, esse período.
- Alojamento e alimentação
Se não forem incluídas no IRS, conserve as faturas durante meio ano. Depois disso, o comerciante não lhe pode pedir para provar que pagou.
2 anos
- Produtos
Só comprovando a compra é que pode exigir a garantia do bem, em caso de defeito ou avaria. Guarde a fatura ou o certificado de garantia de um computador, eletrodoméstico ou mobiliário durante, pelo menos, dois anos. Algumas marcas dão garantias superiores: nesses casos, arquive os comprovativos durante mais tempo.
- Serviços
As oficinas são obrigadas a assegurar um serviço sem defeitos: mão-de-obra e peças substituídas têm garantia de dois anos.
- Advogados
Se o seu advogado vier, três anos depois do processo terminado, reclamar o pagamento da nota final de despesas e honorários, recuse, invocando a prescrição. As despesas com profissionais liberais não podem ser cobradas depois de decorridos dois anos.
3 anos
- Dívidas de saúde
Se, passados três anos, a dívida a uma instituição pública de saúde não tiver sido reclamada, não é obrigado a pagar nem a comprovar que pagou. No caso de instituições e serviços médicos particulares, o prazo é reduzido para dois anos.
4 anos
- Documentos do IRS
Os comprovativos dos rendimentos e das despesas declaradas no IRS (como faturas de educação ou saúde, declarações do banco, da seguradora ou da entidade patronal) devem ser guardados durante quatro anos. Até ao final desse prazo, o Fisco pode pedir a confirmação dos dados inseridos no IRS, se for alvo de uma inspeção fiscal.
- Documentos do IUC
O Fisco tem até quatro anos para cobrar o imposto (se estiver em atraso) e aplicar a coima. Guarde os comprovativos de pagamento durante, pelo menos, quatro anos.
- E-fatura
As faturas de restauração, alojamento, com cabeleiros e oficinas que inserir por iniciativa própria na sua conta do e-fatura têm de ser guardadas durante quatro anos.
5 anos
- Imóveis
Para acionar a garantia da casa, apresente a escritura pública de compra e venda ou o documento particular. Se não tiver, peça uma cópia no cartório notarial onde foi realizada. Caso contrate um serviço de empreitada, a fatura das obras deve ser guardada durante, pelo menos, cinco anos.
- Rendas e condomínio
Os recibos da renda de uma casa e os comprovativos de pagamento das quotas de condomínio têm de ser conservados, no mínimo, durante cinco anos.
Fonte: Deco Proteste.
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