Foi prorrogado até 30 de abril, através do Despacho n.º 41/2014-XIX, de 31/01, do SEAF, o prazo de entrega das declarações referidas nos artigos 31.º e 32.º do CIVA, face às novas regras aplicáveis aos agricultores.
Aceda aqui ao despacho.
Foi prorrogado até 30 de abril, através do Despacho n.º 41/2014-XIX, de 31/01, do SEAF, o prazo de entrega das declarações referidas nos artigos 31.º e 32.º do CIVA, face às novas regras aplicáveis aos agricultores.
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