Já está disponível no Portal das Finanças uma aplicação que permite a entrega de declarações modelo 22 para o período de 2014.
IRC – Modelo 22
Para além da entrega das declarações modelo 22 dos períodos de 2013 e anteriores, a presente aplicação também permite a entrega de declarações modelo 22 para o período de 2014, na sequência de cessações de atividade, mas ainda não foi adaptada para este período de imposto de acordo com as alterações aprovadas pela Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro, pelo que ainda não efetua o cálculo da autoliquidação de acordo com as taxas previstas naquela Lei. Não obstante, poderá sempre ser quantificado o imposto a autoliquidar de acordo com aquelas taxas e efetuado o respetivo pagamento da autoliquidação no prazo legal.
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