Valor da bolsa de estágio do PEPAL

Foi hoje publicada, em Diário da República, a Portaria n.º 256/2014 que “fixa o montante mensal da bolsa de estágio concedida, no âmbito do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local”.

Valor da bolsa de estágio do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local – PEPAL

Artigo 2.º
Bolsa de estágio
1 — O montante da bolsa de estágio é fixado em 1,65 vezes o valor correspondente ao indexante dos apoios sociais (IAS), para os estagiários que possuam uma qualificação correspondente, pelo menos, ao nível 6
(licenciatura) da estrutura do Quadro Nacional de Qualificações, constante do anexo II à Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho.
2 — Quando, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto -Lei n.º 166/2014, de 6 de novembro, a Portaria prever a atribuição de estágios noutras carreiras do regime geral da função pública de diferentes níveis de qualificação da estrutura do Quadro Nacional de Qualificações, constante do anexo II à Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho, aplicam -se os seguintes montantes de bolsa de estágio:
a) 1,2 vezes IAS aos estagiários com qualificação de nível 3;
b) 1,3 vezes IAS aos estagiários com qualificação de nível 4;
c) 1,4 vezes IAS aos estagiários com qualificação de
nível 5.
PEPAL

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