Foi hoje publicada, em Diário da República, a Portaria n.º 256/2014 que “fixa o montante mensal da bolsa de estágio concedida, no âmbito do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local”.
Valor da bolsa de estágio do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local – PEPAL
Artigo 2.ºBolsa de estágio1 — O montante da bolsa de estágio é fixado em 1,65 vezes o valor correspondente ao indexante dos apoios sociais (IAS), para os estagiários que possuam uma qualificação correspondente, pelo menos, ao nível 6(licenciatura) da estrutura do Quadro Nacional de Qualificações, constante do anexo II à Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho.2 — Quando, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto -Lei n.º 166/2014, de 6 de novembro, a Portaria prever a atribuição de estágios noutras carreiras do regime geral da função pública de diferentes níveis de qualificação da estrutura do Quadro Nacional de Qualificações, constante do anexo II à Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho, aplicam -se os seguintes montantes de bolsa de estágio:a) 1,2 vezes IAS aos estagiários com qualificação de nível 3;b) 1,3 vezes IAS aos estagiários com qualificação de nível 4;c) 1,4 vezes IAS aos estagiários com qualificação denível 5.
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