Dedução de Prejuízos Fiscais – IRC

O artigo 52º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC) estabelece as regras para a dedução ao lucro tributável das empresas dos prejuízos fiscais obtidos em anos anteriores.

A Lei 2/2014, de 16 de Janeiro, que reformou a tributação das sociedades no início de 2014, estabeleceu que as empresas tendo prejuízo fiscal num ano podem deduzir esse prejuízo em um ou mais dos 12 períodos/anos de tributação seguintes.

No entanto este período de dedução de 12 anos aplica-se apenas aos prejuízos fiscais obtidos no 2014 e seguintes. De facto este período de dedução tem vindo a variar bastante ao longo dos anos.

Por esse facto elaboramos uma tabela que permite saber até quando pode deduzir os prejuízos fiscais de cada ano.

Pode consultar essa tabela aqui (em PDF Dedução de Prejuízos Fiscais 2014 ).

 

Destacamos ainda que este mesmo artigo 52º, no seu nº 2 estabelece que a dedução dos prejuízos fiscais a efetuar em cada um dos períodos de tributação, a partir de 2014, não pode exceder 70% do lucro tributável.

Obs. Esta tabela é meramente informativa e não dispensa a consulta da respetiva legislação para confirmação dos dados nela indicados.

cartoon porn