Isenção de taxas moderadoras para 2015
Alterações às taxas moderadoras de 2015. Novas isenções nas taxas moderadoras para 2015. Quem está isento.
Foi aprovado em Conselho de Ministros, de 26 de fevereiro de 2015, a “a isenção de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde a todos os menores de 18 anos” – conforme se pode ler no site do Governo, estendendo assim a isenção a todos os menores. Até aqui “estavam isentos de taxas as crianças e jovens até aos 12 anos”. Segundo o comunicado do Conselho de Ministros o objetivo desta medida é “promover a saúde, garantir a eliminação de quaisquer constrangimentos financeiros no acesso dos menores aos serviços de saúde assegurados pelo SNS”.
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Quem está isento de taxas moderadoras em 2015
Assim passam a ter direito à isenção de taxas moderadoras:
– Utentes e dependentes em situação de insuficiência económica;
– Grávidas e parturientes;
– Crianças até aos 18 anos de idade, inclusive;
– Utentes com grau de incapacidade (comprovado com atestado médico) igual ou superior a 60%;
– Doentes transplantados;
– Militares e ex-militares das Forças Armadas com incapacidade permanente por prestação do serviço militar;
– Desempregados que estejam inscritos no Centro de Emprego e tenham um subsídio inferior ou igual a 1,5 do IAS. Esta isenção estende-se ao cônjuge e dependentes.
Têm ainda isenção, mas parcial (apenas nos cuidados primários – centros de saúde):
– Dadores benévolos de sangue (com critérios restritos na sua aplicação. Veja aqui);
– Dadores vivos de células, tecidos e órgãos;
– Bombeiros.
Aceda aqui para obter informações mais pormenorizadas sobre a isenção de taxas moderadoras.
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Valores das taxas moderadoras para 2015
Os valores a pagar de taxas moderadoras também sofreram ligeiras alterações para este ano. Desde 22 de janeiro as consultas hospitalares, as consultas ao domicílio e o atendimento em urgência custam aos utentes do SNS menos cinco cêntimos. Esta alterações nos valores das taxas moderadoras refletem as variações da taxa de inflação do ano civil de 2014 (-0,3%).
Assim, por exemplo, vai pagar os seguintes valores:
– Consulta hospitalar de enfermagem ou de outros profissionais de saúde : 5,15€,
– Consulta ao domicílio: 10,30€
– Urgências (serviço polivalente): 20,60€.
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