IRS 2015 – Por quanto tempo deve guardar faturas com NIF (e-fatura)

Guardas faturas com NIF (e-fatura)

Saiba por quanto tempo deve guardar faturas com NIF inseridas no portal e-fatura.

Todas as faturas emitidas com NIF têm de ser comunicadas, por via eletrónica, pelos agentes económicos (onde foi adquirido o bem ou serviço) à Autoridade Tributária e Aduaneira – AT até dia 25 do mês seguinte ao da sua emissão. Assim sendo, as faturas com NIF passam a estar disponibilizadas na página pessoal do sistema e-fatura de cada consumidor (contribuinte) até ao final do mês seguinte ao da sua emissão. O tempo que deve guardar faturas com NIF depende da sua inserção ou não no sistema e-fatura e se, caso esteja inserida, foi corretamente efetuada. Ao consumidor cabe o papel de verificação e correção de eventuais anomalias.
  • Por quanto tempo deve guardar faturas com NIF (e-fatura)

– No caso de o consumidor/contribuinte verificar que as faturas já constam da sua página pessoal do sistema e-fatura após o  final do mês seguinte ao da sua emissão, não precisa de guardar mais as faturas em formato papel e pode desfazer-se delas;
– Todavia, caso as faturas não se encontrem já disponibilizadas no sistema após a data mencionada (por não terem sido atempadamente comunicadas pelos agentes económicos), deverá ser o próprio consumidor final a inseri-las na sua página pessoal do sistema e-fatura. Nesta caso, se o agente económico vier posteriormente a comunicar as faturas até ao prazo limite de 15 de fevereiro do ano seguinte ao da emissão (surgindo estas em duplicado na página pessoal do consumidor/contribuinte), o consumidor poderá também desfazer-se das faturas;
– Finalmente, só nos casos em que o consumidor inseriu as faturas na sua página pessoal e estas não tenham sido comunicadas pelo agente económico até ao prazo limite referido no ponto anterior (15 de fevereiro do ano seguinte à emissão) é que o consumidor final deve guardar as faturas com NIF por um período de quatro anos, contados a partir do final do ano em que ocorreu a sua emissão.

1 comentário a "IRS 2015 – Por quanto tempo deve guardar faturas com NIF (e-fatura)"

  1. Boa noite,
    No caso em que temos que guardar as fasturas por 4 anos (e outros casos como despesas de saude) podemos guardar as faturas apenas em formato digital? (digitalizando-as)

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