IMI 2015 – Declaração Modelo 1 do IMI

Para que serve e quando se deve apresentar a Declaração Modelo 1 do IMI. O que precisa saber relativamente à Declaração Modelo 1.

  • O que é a Declaração Modelo 1 do IMI

A declaração modelo 1 de IMI é uma declaração a ser entregue pelos titulares de imóveis novos (a inscrever na matriz predial pela primeira vez), pelos novos titulares de imóveis já inscritos e ainda não avaliados de acordo com as regras do IMI ou ainda pelos titulares de imóveis que, não sendo novos, nunca foram avaliados e inscritos na matriz predial urbana (prédios omissos) quando pretendem pedir a avaliação de um prédio urbano.

  • Para que serve?

A informação prestada no modelo 1 pelo contribuinte, em conjunto com outra informação adicional solicitada, serve para efetuar:

– Alteração da classificação do prédio urbano entre: habitação, comércio, indústria, serviços, terreno para construção ou outros;

– Conclusão das obras de prédio novo ou melhorado, ampliado ou reconstruído;

– Conhecimento de que o prédio urbano não se encontra inscrito na matriz (prédio omisso).
Deve apresentar a Declaração modelo 1 do IMI, no Portal das Finanças (forma
obrigatória para pessoas coletivas), através do endereço www.e-financas.gov.pt, ou em qualquer Serviço de Finanças, no prazo de 60 dias, após se verificar uma das situações acima mencionada.
  • Como submeter a Declaração Modelo 1 do IMI online

Depois de aceder ao Portal das Finanças escolha as seguintes opções:
Serviços Tributários | Cidadãos | No menu SERVIÇOS – Entregar | Declarações | IMI | Modelo | Inscrição/Actualização de Prédios | Introduzir o seu NIF e a respetiva senha de acesso.
  • Documentos a apresentar juntamente com a Declaração Modelo 1 do IMI

Pode ter de apresentar, consoante os casos, os seguintes documentos:

-Plantas de arquitetura das construções correspondentes às telas finais aprovadas pela Câmara Municipal onde se situa o prédio, ou fotocópias autenticadas das mesmas;

– No caso de construções não licenciadas, plantas da sua responsabilidade, exceto em relação aos prédios cuja data de construção é anterior a 7 de agosto de 1951;
– Para os lotes de terreno para construção, deverá ser apresentada fotocópia do alvará de loteamento, que deve ser substituída, caso não exista loteamento, por fotocópia do alvará de licença de construção, projeto aprovado ou documento comprovativo da viabilidade construtiva.

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